quarta-feira, 28 de setembro de 2011

ABL e Globo, tudo a ver


Por Eliakim Araújo, no portal Direto da Redação 
Certa vez, uma apresentadora da Globo, escalada para cobrir o carnaval na Avenida, recebeu da direção a incumbência de entrevistar um conhecido sambista, integrante da Velha Guarda da Portela, a famosa escola de samba do subúrbio carioca de Madureira.
A moça, pouco afeita ao trabalho de repórter, sobretudo em matéria ao vivo, não vacilou.  Ao se ver frente a frente com o encanecido sambista, tascou-lhe  a pergunta: “- o que é preciso para fazer parte da Velha Guarda da Portela?”.
Até hoje não se sabe se o sambista levou a sério a pergunta ou partiu para a gozação em cima da moça. E a resposta veio no mesmo tom da pergunta: “ora, basta ficar velho”.
Passados tantos anos, o que parecia uma pergunta idiota se encaixa como uma luva aos dias atuais.  Transfiro aqui para os acadêmicos, não das escolas de samba, mas da Academia Brasileira de Letras, a pergunta da reporter: “- o que é preciso para fazer parte da ABL?”. 
Se nossos imortais fossem coerentes com os princípios que levaram à criação da Casa de Machado de Assis, diriam:  “ora, basta escrever livros”. 
Mas, infelizmente, nossos acadêmicos mais uma vez pisaram na bola, escolhendo para a cadeira vaga com a morte de Moacir Scliar, um não-escritor de livros.  Os acadêmicos optaram por um colunista de jornal, preterindo Antonio Torres, escritor consagrado, com vasta obra literária reconhecida em vários países do mundo.
Consta que Merval Pereira publicou dois livros: um em 1979, escrito a quatro mãos, e outro no ano passado, com artigos publicados no jornal O Globo.
A “eleição”  de Merval dá sequência a uma prática que vem se tornando tradição na ABL: a escolha de escritores que não escrevem livros, caso do próprio patrão de Merval, o já falecido “companheiro” Roberto Marinho.   Não se conhece a obra literária de Marinho, o que dele se conhece bem é o trabalho que desenvolveu ao longo dos anos, sabidamente com a ajuda dos governos militares,  que redundou na construção de um império tão poderoso que todos o temem, até mesmo aqueles a quem cumpre conceder os direitos de explorar a indústria televisiva.
Merval não foi o primeiro nem será o último.  Durante o regime militar, os nossos imortais escritores elegeram um general,  Aurélio de Lira Tavares, que tinha sido Ministro do Exército da ditadura.  Com obra literária próxima do zero.
Entre os criticos da escolha de Merval, está Luis Nassif, que escreveu em seu blog:
 “A ABL, a casa de Machado de Assis, que deveria ser a guardiã implacável dos valores da literatura, a defensora intransigente da meritocracia, a defensora dos escritores, o selo de qualidade, o passaporte final para a posteridade, é uma casa menor, em alguns momentos parecendo mais uma cloaca de fazenda do que um lugar de luzes e de letras”.
Não é preciso ser muito esperto para entender o porquê da escolha do jornalista. Volto ao Nassif:
“Merval tem a visibilidade e o poder proporcionados pela Rede Globo. Tem moeda de troca – o espaço na TV Globo, podendo abastecer o ego dos seus pares e as demandas da ABL. Poderia até ganhar prêmios jornalísticos, jamais a maior condecoração da literatura brasileira”.
A escolha de um jornalista com prestigio dentro do Grupo Globo aparentemente faz parte de uma estratégia da ABL de criar fatos para se manter na mídia.  Uma espécie de “toma lá, dá cá”, para usar a expressão da moda.  “A gente escolhe um jornalista para tomar o chá das cinco conosco e vocês tiram nosso clubinho do ostracismo”.
Não faz muito tempo, os acadêmicos  concederam a medalha Machado de Assis, a honraria maxima da ABL, ao craque de futebol e pagodeiro, Ronaldinho Gaucho.  Visivelmente constrangido, Ronaldinho disse que foi bom estar ali por iria pedir “uma dicas” de livros aos acadêmicos.  Dizem que na entrada do prédio da Academia, constava o nome do visitante como Dr. Ronaldinho.
Depois de dar uma medalha a Ronaldinho e arranjar uma cadeirinha pro Merval sentar, a ABL para ser coerente precisa arranjar uma outra para o bispo Edir Macedo.  É ou não é?

terça-feira, 27 de setembro de 2011

“FolhaxFalha”: juiz dá lição nos Frias



Esse homem não gosta de humor e paródias
por Rodrigo Vianna, no Escrevinhador
Escrevinhador “teve acesso” à sentença do juiz da 29 Vara Cível de São Paulo, que julgou (em primeira instância) o importante caso “FalhaxFolha”. Aparentemente, o jogo terminou empatado. Ou seja: o juiz acolheu “parcialmente” o pedido da “Folha”, determinando o “congelamento” do dominio “falhadesãopaulo.com.br”, mas rejeitou todo o resto.
O empate pode ser visto como derrota para os Frias. O juiz deu uma lição do que seja liberdade de expressão.  Destaco, especialmente, esse trecho da sentença do juiz, que pode ser visto como vitória dos irmãos Bocchini (Mario e Lino, donos do site “Falha”):
Descabida, ainda, a imposição, ao réu {irmãos Bocchini – nota do Escrevinhador} do dever genérico e permanente de se abster de utilizar de imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, o que equivaleria a proibi-lo de parodiar o jornal, caracterizando indevida limitação ao direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal. Deve ser rejeitado, também, o pedido de dano moral formulado pela autora. Como vimos acima, o tanto o nome de domínio quanto o conteúdo crítico do website do autor podem ser definidos como paródia, a qual, sendo exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida, não caracteriza ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral.”
Entrevistei há pouco, por e-mail, Lino Bocchini, um dos proprietários do site “Falha”  – que fazia humor e paródia, e  que a “Folha” tenta calar e intimidar. Lino afirmou: “acho que a decisão foi, sim, uma bela vitória de todos nós, ou seja, não só minha e do Mário, mas de todos os outros blogueiros e entidades que denunciaram esse abuso do jornal dos Frias.”
Pedi que Lino mandasse um recado singelo aos irmãos Frias. Ele foi educado:  “Caros Luis e Otávio, que tal praticar o que pregam em seus editoriais? Cansei de ler na “Folha” que liberdade de expressão é para todos, doa a quem doer. E, vem cá, um autoproclamado “Jornal do Futuro” censurando um blog independente em 2011?? Seus{deles, Frias} funcionários –que nos procuram aos montes– estão morrendo de vergonha. E vocês, estão orgulhosos do processo?”
A seguir, a entrevista, na íntegra…
1) Como avalia o trecho da sentença destacado acima?
Lino – É positivo, porque o juiz teve, nesse trecho, um entendimento semelhante ao nosso (de que trata-se de uma questão de liberdade de expressão), em oposição ao que argumenta a Folha, que é um problema de “uso indevido de marca”, o que levaria a questão para um lado puramente comercial, o que não faz sentido, já que nem banner de publicidade nós tínhamos.
2) Por que o juiz mandou “congelar” o dominio “Falha”?
- Porque ele entendeu que um link que colocávamos para a “CartaCapital”, em nosso site, poderia configurar um dano comercial à Folha, já que “CartaCapital” e “Folha” seriam concorrentes. Vamos esperar a publicação da decisão para ver os detalhes direitinho e avaliar com nossos advogados como agir agora, já que nosso site segue fora do ar.
3)Já que o juiz não viu problema na paródia, vocês estudam a possibilidade de retomar a paródia da “Folha”, usando pra issso outro domínio/site?
Por enquanto não. A sentença não foi publicada, e cabe recurso tanto do nosso lado como do lado da Folha. E aí, se tiver uma decisão diferente em outra instância, tem a liminar, que nos ameaça com uma multa diária de R$ 1.000… é muito dinheiro para nos arriscarmos…
4) A “Folha” saiu derrotada na tentativa de intimidar quem a critica ou quem a parodia?
- Acho que ainda não dá pra afirmar isso de forma tão categórica, mas essa decisão traz avanços a favor da volta do site e da liberdade de expressão geral na internet. Alguns trechos da decisão são bem claros nesse sentido, foram derrubados argumentos centrais do jornal. Por outro lado, o site segue impedido de voltar ao ar.
5) Considerando o poder de fogo da “Folha”, você considera que essa espécie de empate foi uma vitória para você e seu irmão?
- Acho que a decisão foi, sim, uma bela vitória de todos nós, ou seja, não só minha e do Mário, mas de todos os outros blogueiros e  entidades que denunciaram esse abuso do jornal dos Frias. Não somos ligados a entidade alguma e tivemos que nos virar pra nos defender, mas nunca estivemos sozinhos. Sem dúvida, ajudou bastante a indignação geral de todos e a compreensão coletiva de que a vitória dos argumentos da “Folha” abriria um precedente terrível contra a real liberdade de expressão –e não só pros peixes grandes.
6) Voces pretendem recorrer da decisão?
- Temos que esperar a publicação da decisão e falar com nossos advogados, mas nosso desejo é sim de recorrer para o blog voltar ao ar em seu endereço original, o que segue proibido.
7) Está mantida a audiência pública na Câmara sobre o caso “FolhaxFalha”?
- Não posso falar em nome dos deputados que votaram pela audiência, mas eu diria que sim, está mantida! Não só o blog segue censurado como a audiência é um momento muito importante pra denunciarmos esse atentado da Folha –o que pode servir de exemplo para que outras empresas não façam o mesmo. Vai ser dia 26 de outubro, 14h30, no Congresso Nacional.
7) O juiz considerou de “certo mau gosto” algumas paródias que vocês fazima no “Falha”. Não seria interessante saber a opinião do juiz sobre a ficha falsa da Dilma na primeira página da “Folha”?
- Também achei curioso esse juízo de valor do nosso trabalho em meio a sentença… Mas não me põe em saia justa,  hahahahaha. A batalha judicial ainda não terminou…
8) O juiz considerou haver “grande carga de chauvinismo político-partidário” nas paródias do site “Falha”. Você considera que haveria, por acaso, alguma “carga de chauvinismo político” nas manchetes da “Folha”? – Considero, claro, foi isso que motivou a criação do nosso site! Abrimos o site pela revolta diária que sentíamos ao ler o jornal, que afirma o tempo todo ser imparcial, tratar a todos igualmente etc. Isso não é verdade. E queríamos denunciar essa balela do jornal de forma bem humorada. Mas Otavinho Vader não gostou da brincadeira…
9)Agora, faz de conta que isso aqui é uma rádio do interior – que recado você daria para os irmaos Frias?
- Caros Luis e Otávio, que tal praticar o que pregam em seus editoriais? Cansei de ler na “Folha” que liberdade de expressão é para todos, doa a quem doer. E, vem cá, um autoproclamado “Jornal do Futuro” censurando um blog independente em 2011?? Seus (deles, Frias) funcionários –que nos procuram aos montes– estão morrendo de vergonha. E vocês, estão orgulhosos do processo?
===
A seguir, outros trechos relevantes da sentença. 
O discurso do réu circunscreve-se nos limites da paródia, estando o conteúdo crítico do website, inclusive a utilização de imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, abrigado pelo direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal.”
“Nem mesmo um “tolo apressado”[1] seria levado a crer tratar-se de página de qualquer forma vinculada oficialmente ao jornal da autora, pois a paródia, anunciada pelo nome de domínio, é reiterada pelo conteúdo do website.”
“Descabida, ainda, a imposição, ao réu, do dever genérico e permanente de se abster de utilizar de imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, o que equivaleria a proibi-lo de parodiar o jornal, caracterizando indevida limitação ao direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal. Deve ser rejeitado, também, o pedido de dano moral formulado pela autora. Como vimos acima, o tanto o nome de domínio quanto o conteúdo crítico do website do autor podem ser definidos como paródia, a qual, sendo exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida, não caracteriza ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral.”
===
Abaixo, a sentença na íntegra…
Comarca de São Paulo 29ª Vara Cível do Foro Central Processo             184534/2010       Vistos. A autora Empresa Folha da Manhã S/A pede que o réu Mario Ito Bocchini seja impedido de utilizar o nome de domínio falhadespaulo.com.br ou qualquer outro que guarde semelhança com a marca Folha de S. Paulo, de propriedade da autora. Pede, ainda, que ao réu seja vedada a utilização de sua marca e do conteúdo do jornal Folha de S. Paulo, com sua condenação ao pagamento de reparação por dano moral. Alega que, há mais de oitenta anos, edita o jornal Folha de S. Paulo, cujo conteúdo pode também ser acessado na internet pelos domínios folha.com e folhadespaulo.com.br. Ao registrar nome de domínio com grafia semelhante à de sua marca e, no respectivo website da internet, utilizar tipo gráfico e diagramação similares aos da marca, além de reproduzir conteúdo do jornal, o réu violou sua propriedade de marca, podendo, ainda, induzir o consumidor em erro. R. decisão de fls.80/81 deferiu o pedido de antecipação de tutela, suspendendo o registro do domínio e determinando que o réu se abstivesse de utilizar a marca da autora. O réu contestou alegando, preliminarmente, falta de interesse processual porque, ao utilizar elementos visuais semelhantes aos da marca da autora, tem por intuito a paródia e a manifestação crítica, estando tal conduta albergada pela liberdade de manifestação do pensamento. No mérito, sustenta que “falha” é palavra distinta de “folha”, sendo evidente a intenção jocosa. Além disso, alega que não é concorrente da autora, não havendo, portanto, que se falar em prática anti-competitiva ou em indução do consumidor em erro (fls.103/131). Réplica a fls.502/510. Audiência de tentativa de conciliação, infrutífera, a fls.610. É o relatório. DECIDO. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, pois a ação ajuizada mostra-se, em tese, necessária e adequada à defesa dos interesses jurídicos alegadamente afetados. Qualquer consideração adicional diz respeito ao mérito, que passa a ser analisado a seguir, nos termos do art. 330, I, do CPC, pois a controvérsia trata de direito e de fatos já provados por documentos, não havendo necessidade de produção de prova técnica ou oral. A similitude entre o nome de domínio[1] registrado pelo réu, falhadespaulo.com.br, e a marca e o nome de domínio registrados pela autora, Folha de S. Paulo e folhadespaulo.com.br, além de incontroversa, é evidente. A diferença está somente na letra “a” no lugar da letra “o”, transformando “folha” em “falha”. Dado o significado da palavra resultante da substituição de caracteres, fica claro, desde o princípio, que se trata de trocadilho com o nome do jornal editado pela autora. O conteúdo do website correspondente ao nome de domínio confirma a paródia, havendo, no topo da página principal, clara imitação da logomarca do jornal, com sátira, também, do seu slogan (“UM JORNAL A SERVIÇO DO BRAZIL”) – fls.135. Logo abaixo, ainda na página criado pelo réu, seguem-se posts quase sempre bem-humorados, invariavelmente denunciando uma suposta preferência do periódico da autora por determinado candidato, partido político e espectro ideológico. Há, além dos posts, uma enquete perguntando “quem é o segundo jornalista mais tucano da Folha?”; paródia de anúncio televisivo da autora em que ao final, em vez de Hitler, surge a imagem do candidato que seria o preferido do jornal; e montagens com fotos de jornalistas da autora travestidos de sadomasoquistas ou vilões do cinema – fls.135. Existe, é verdade, grande carga de chauvinismo político-partidário. Embora procure denunciar, a todo tempo, a preferência do jornal da autora por determinado partido político, o que o réu revela claramente é a sua preferência pelo partido político incumbente e a respectiva candidata na eleição presidencial de 2010. Tal circunstância, a propósito, torna indevida a invocação, pelo réu, do precedente do E. Supremo Tribunal Federal na ADI 4.451, que liberou a paródia dos candidatos a cargos eletivos, já que a v. decisão liminar pressupõe a neutralidade do veículo de comunicação (ao menos das emissoras de rádio e televisão), como se depreende da interpretação conforme a Constituição dada ao inciso III do art.45 da Lei 9.504/97 – fls.136/145. De qualquer forma, a presente ação é civil, este juízo não tem jurisdição eleitoral, ao presente caso não se aplicando, portanto, a legislação eleitoral, nem os precedentes a ela relacionados. Apesar do viés político, e de certa dose de mau gosto, o discurso do réu circunscreve-se nos limites da paródia, estando o conteúdo crítico do website, inclusive a utilização de imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, abrigado pelo direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal. A jurisprudência brasileira a respeito do tema é rarefeita, não havendo casos célebres a respeito do direito de utilização de marca, sem autorização do titular, com a finalidade de paródia, seja de forma geral, seja, especificamente, na internet. Os casos de conflito entre marcas e nomes de domínio envolvem, sempre, disputa comercial pura e evidente. Confiram-se, a respeito, dois julgados do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a apelação n. 994.06.021189-8, rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado; e a apelação n. 537.568.4/7-00, rel. Des. Encinas Manfré, 6ª Câmara de Direito Privado, cujos acórdãos foram carreados aos autos pela autora a fls.58/65 e 66/73. Julgados enfrentando questões análogas à presente encontraremos nos Estados Unidos, onde o judiciário tem tradição na garantia tanto da liberdade de discurso, prevista na Primeira Emenda à Constituição daquele país[1], quanto dos direitos dos titulares de marcas e patentes. No caso PETA v. DOUGHNEY, a Corte de Apelações dos Estados Unidos do 4º Circuito menciona que, para torná-la imune à ação do titular da marca, “a parody must ‘convey two simultaneous — and contradictory — messages: that it is the original, but also that it is not the original and is instead a parody’.”[1] Do contrário haverá possibilidade de confusão do consumidor, e a utilização da marca, ou de sinal similar à marca, será indevida. No presente caso, a possibilidade de confusão não existe, pois a paródia é revelada, inteiramente, já pelo nome de domínio. O trocadilho anuncia, ao mesmo tempo, que se trata de uma sátira, e quem é objeto dela. Nem mesmo um “tolo apressado”[1] seria levado a crer tratar-se de página de qualquer forma vinculada oficialmente ao jornal da autora, pois a paródia, anunciada pelo nome de domínio, é reiterada pelo conteúdo do website. Além disso, dadas as posições das letras “A” e “O” no teclado QWERTY, tradicionalmente utilizado nos computadores pessoais e demais eletrônicos por meio dos quais a internet é acessada, fica afastada qualquer possibilidade de typosquatting, modalidade de cybersquatting em que o usuário, por simples erro de digitação, acaba por acessar website diverso do pretendido. Pelo nome de domínio registrado pelo autor e conteúdo crítico do website correspondente, portanto, não há que se falar em violação dos direitos de marca da autora. Resta analisar agora se, além da parte crítica, o website do réu traz algum conteúdo revelador de conotação comercial, condicionante prevista no inciso IV do art. 132 da Lei 9.279/96, grifada a seguir: “o titular da marca não poderá: [...] IV – impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo” (grifei). Pelas reproduções do website falhadespaulo.com.br trazidas aos autos pelo próprio réu (fls.135) percebe-se, na coluna à direita da página inicial, uma seção de links remetendo o usuário para outros websites, sendo o primeiro deles o da revista semanal Carta Capital[1]. Ao final da página há, ainda, anúncio de um sorteio de assinatura da revista Carta Capital entre os seguidores da conta do réu no Twitter (#falhadespaulo). Ao anunciar a promoção, o website do réu reproduz integralmente a capa da edição 614, de setembro de 2010, da revista Carta Capital. Ao contrário do que faz com as reproduções do jornal da autora, o réu, ao reproduzir a capa da revista Carta Capital, não promove qualquer adulteração ou comentário crítico. É o que basta para caracterizar o website do réu como tendo conteúdo comercial. A revista semanal Carta Capital é concorrente da autora no mercado jornalístico, com ela disputando leitores, assinantes e verbas publicitárias. O usuário da internet, ao acessar o website falhadespaulo.com.br, o faz com base na clara alusão do nome de domínio ao jornal da autora. Talvez busque um contraponto crítico, talvez busque somente se divertir, mas sempre tendo por parâmetro, ou como ideia inicial, a marca de titularidade da autora, cujo renome funciona, portanto, como força geradora dos acessos ao site do réu. Nada de mal haveria, como visto, se o usuário encontrasse, exclusivamente, conteúdo crítico no website – exercício do direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação que, por ser comercialmente desinteressado, fica imune à ação do titular da marca. Mas há no website do réu, também, conteúdo comercial, pelo qual o usuário, seja pelo link, seja pelo sorteio da assinatura da revista, é direcionado, relembrado, ou apresentado a veículo de comunicação concorrente da autora. Em benefício da liberdade de discurso, a autora seria obrigada a tolerar utilização, por terceiro, de sua marca, ou de sinal similar, bem como de imagens, logomarcas e excertos de seu jornal. Não o é, contudo, quando o discurso, ou parte dele, tem conotação comercial, em especial no mesmo ramo de atuação do titular da marca que, durante décadas, dispendeu energia, tempo e dinheiro na apresentação e consolidação de seus produtos e serviços, investimentos estes que não podem ser aproveitados por concorrentes para a disseminação de seus próprios produtos e serviços. Neste ponto, cabe a indagação quanto à possiblidade de ajuste no website do réu, com a retirada do link, da promoção e das reproduções de veículos de comunicação concorrentes da autora. Tanto o estatuto federal[1] quanto os precedentes norte-americanos sugerem que, detectada a ofensa aos direitos do titular da marca, caracteriza-se uma contaminação do nome de domínio. A solução dada é sua retirada da disponibilidade do ofensor, sem possibilidade de adequação. No caso OBH, Inc. v. Spotlight Magazine, Inc., a Corte Distrital dos Estados Unidos, Distrito Oeste de Nova York, ordenou a interrupção das atividades de um website parodiando o jornal The Buffalo News porque, além do conteúdo crítico, o site exibia link direcionando o usuário para um serviço de classificados de imóveis, o que caracterizava concorrência ao jornal, que também oferecia este tipo de serviço[1]. A possibilidade de adequação ou ajuste do website seria, de qualquer forma, artificial e frágil. O nome de domínio traria consigo, por tempo considerável, a conotação comercial derivada da página a ele relacionada. Sempre há, além disso, a possibilidade de cancelamento e posterior registro do mesmo nome de domínio por terceiro, com o fito de burlar a adequação judicialmente determinada – estratégia, aliás, já aventada no ofício de fls.474/475. Por tais motivos, e com base nos arts. 129, caput, 130, II, e 132, IV, in fine, todos da Lei 9.279/96, merece ser atendido, em menor extensão, o pedido principal da autora, suspendendo-se definitivamente (congelando-se) o nome de domínio falhadespaulo.com.br. Não é o caso, contudo, de se impor a vedação, genérica ou limitada ao réu, do registro de nomes de domínio semelhantes à marca da autora. Tal limitação correria o risco de resvalar em direitos de terceiros, contrariando a primeira parte do art. 472 do Código de Processo Civil, além de caracterizar indevido obstáculo à liberdade de expressão. Como visto acima, o registro de nome de domínio similar não configura, necessariamente, ofensa aos direitos do titular da marca, podendo, ao contrário, ser feito no âmbito do safe harbor[1] previsto no art. 132, IV, da Lei 9.279/96, desde que sem conotação comercial. Descabida, ainda, a imposição, ao réu, do dever genérico e permanente de se abster de utilizar de imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, o que equivaleria a proibi-lo de parodiar o jornal, caracterizando indevida limitação ao direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal. Deve ser rejeitado, também, o pedido de dano moral formulado pela autora. Como vimos acima, o tanto o nome de domínio quanto o conteúdo crítico do website do autor podem ser definidos como paródia, a qual, sendo exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida, não caracteriza ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral. Solução diversa poderia ser dada caso houvesse pedido de reparação por dano material e consequente produção de prova demonstrando que o réu, ou o veículo concorrente, obtiveram ganho financeiro derivado do link ou da promoção exibidos no website. Não prospera, por outro lado, o pedido contraposto de reparação por dano moral formulado pelo réu, com fundamento na “indevida exposição de sua imagem” provocada pela “censura disfarçada” buscada pela autora na presente ação (fls.123/126). O exercício do direito de ação (e as decisões judiciais que o acompanham), salvo nos casos de evidente lide temerária, não caracteriza ato ilícito, sendo, ao contrário, exercício regular de direito. Menos ainda se, como no presente caso, foi reconhecida a parcial procedência do pedido principal. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido principal da autora Empresa Folha da Manhã S/A, somente para determinar a suspensão definitiva (congelamento) do nome de domínio falhadespaulo.com.br, ficando mantida, nesta extensão, a r. decisão liminar de fls.80/81. Oficie-se imediatamente ao órgão responsável (fls.82), comunicando-lhe a presente decisão. Julgo improcedentes os demais pedidos da autora, assim como o pedido contraposto do réu Mario Ito Bocchini. Em função da sucumbência recíproca, as partes deverão repartir igualmente o pagamento das custas e despesas processuais, além de arcar com os honorários de seus próprios advogados. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. São Paulo, 21 de setembro de 2011. Gustavo Coube de Carvalho Juiz de Direito.


Colóquio de Literatura na UECE


I COLÓQUIO DO GP LEER
LITERATURA: ESTUDO, ENSINO E (RE)LEITURA DO MUNDO

O Grupo de Pesquisa LEER e é vinculado ao Programa de Pós-graduação em Linguística Aplicada e ao Curso de Letras do Centro de Humanidades da UECE e se reúne desde 2009. Desde então vem sendo desenvolvidas diversas pesquisas, em dissertações de mestrado e trabalhos de iniciação científica, sobre as seguintes linhas de pesquisa:
1. Literatura como objeto de estudo;
2. Literatura como recurso para o ensino;
3. Literatura para a formação de leitores;
4. Literatura e outras linguagens e saberes;
5. Literatura e formação de professores.
O I Colóquio do GP LEER constará da apresentação desses trabalhos, realizados pelos membros do grupo, para dar a conhecer à comunidade os rumos da pesquisa e estimular novos estudos na área.

Local: Auditório do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará
Data: 07 de outubro de 2011, de 08h às 18h30.
Inscrições (apenas como ouvinte): Na secretaria do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará, no valor de R$: 20,00 (vinte reais)
Certificado de participação de 10h/a.

Ciro diz que os professores estão fazendo molecagem



sábado, 24 de setembro de 2011

MST celebra conquistas em negociação com governo Dilma


Jornada de Lutas da Via Campesina arranca conquistas para a Reforma Agrária
26 de agosto de 2011
Por Vinicius Mansur, no site do MST
Após uma semana de lutas, o Acampamento Nacional da Via Campesina, instalado em Brasília, chegou ao seu final nesta sexta-feira (28/8), com o retorno positivo do governo às reivindicações da organização.
Em um dia de intensas negociações dentro do Palácio do Planalto, os 4.000 acampados permaneceram, desde 10h, às portas do Ministério da Fazenda. No fim da tarde, a mobilização retornou ao acampamento.
O ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, em nome da presidenta Dilma Rousseff, apresentou as respostas do governo aos Sem Terra no acampamento.
“A primeira grande conquista que vocês conseguiram foi que o governo recolocasse a reforma agrária na sua pauta”, afirmou.
A principal conquista anunciada pelo ministro foi a suplementação de R$ 400 milhões no orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para obtenção de terras para a Reforma Agrária.
Além disso, houve a liberação dos R$ 15 milhões do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), que estava contingenciado, e será implementado o Programa de Alfabetização Rural, nos moldes propostos pela Via Campesina
O governo vai financiar também um programa de agroindústria em assentamentos, com R$ 200 milhões para projetos de até R$ 50 mil e outros R$ 250 milhões para projetos até R$ 250 mil.
Para o dirigente do MST e da Via Campesina João Paulo Rodrigues, o conjunto das respostas do governo federal é uma “conquista importantíssima”, saldo da mobilização de uma jornada que mobilizou 20 estados e mais de 50 mil trabalhadores rurais.
Segundo ele, o problema da dívida dos pequenos agricultores e assentados, que somam cerca de R$ 30 bilhões, não foi respondido de forma satisfatória. “Estamos felizes, mas não com a proposta da dívida. Sabemos que a luta continuará”, projeta.
A proposta do governo  permite que os endividados acessem um crédito de até R$ 20 mil, com juros de 2% ao ano, e prazo de pagamento de sete anos para quitar as dívidas atuais. Com isso, libera os camponeses para acessar novos créditos no Pronaf. Os movimentos do campo reivindicavam a anistia da dívida.
Gilberto Carvalho reconheceu que o governo saiu das negociações em dívida com povos indígenas, quilombolas e os atingidos por barragens, mas enfatizou que o governo retomará a política de homologações de terra e que novas conquistas sairão da mesa permanente que o governo mantém com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).
A próxima reunião entre o governo e a Via Campesina já está marcada para o dia 21 de setembro.
As conquistas da Via Campesina na jornada de lutas
– R$ 400 milhões para o orçamento do Incra para obtenção de terras para a Reforma Agrária.
– Liberação de R$ 15 milhões contingenciados do Pronera.
– Programa de Alfabetização Rural, nos moldes propostos pela Via Campesina.
– Agroindústria em assentamentos: R$ 200 milhões para projetos de até R$ 50 mil e outros R$ 250 milhões para projetos até R$ 250 mil, todos esses créditos a fundo perdido.
– MDA e Incra devem apresentar entre 7 e 10 de setembro um plano emergencial de assentamento até o fim do ano, mas também com vistas até 2014.
– Dívida: crédito de até R$ 20 mil, com juros de 2% ao ano e prazo de pagamento de sete anos, para quitar as dívidas atuais, liberando o acesso a novos créditos no Pronaf.
– Inclusão das áreas de Reforma Agrária no Programa de Habitação que o governo anunciará semana que vem.
– Produção Agroecologia Integrada e Sustentável (PAIS) terá recursos necessários para  os projetos apresentados.
– Instalação de Grupo de Trabalho para elaborar nova regulamentação para uso dos agrotóxicos.
– Implementação de 20 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFETs)
– Cultura: criação de editais para bibliotecas, cinema e produção audiovisual, específicos para o campo.
– Programa de liberação de outorgas para rádios comunitárias em assentamentos.

A Gente se Liga em Você

 Por Marco Aurélio Mello, no DoLaDoDeLá
Tenho dito que existe um movimento interno no jornalismo da TV Globo para resgatar sua credibilidade. Primeiro, porque sem que as pessoas confiem no noticiário o negócio deixa de prosperar. Segundo, porque a derrota na campanha eleitoral de 2010 teve um gosto amargo para a emissora do Jardim Botânico. A “bolinha de papel” foi o ápice de um processo de radicalização interna (que começou em 2003), e que virou um dos casos mais escandalosos da história da televisão brasileira, caso que só encontra paralelo com a tentativa de fraude nas eleições ao governo do Rio, em 1982, e com a manipulação do debate na Campanha Eleitoral de 1989. Portanto, é natural que alguma intervenção fosse feita.
Ela começou com uma “dança das cadeiras” discreta, como sempre foi, desde os tempos do “bom velhinho”. “Ali Kamel” foi encostado e Carlos Henrique Schroder reassumiu os cordéis das marionetes. O primeiro passo foi criar instâncias intermediárias entre a redação e o ex-todo-poderoso, isolando-o. Em seguida, as trocas. Na Globo News, no Bom Dia Brasil e nos telejornais locais. Dizem que outras novidades estão em gestação.
Agora chegou a vez do esporte. Luiz Fernando Lima, o chefão do departamento, respirava por aparelhos, desde que subestimou o interesse da Record pelo direitos do Pan e das Olimpíadas de Londres em 2012. A derrota foi seu fim. Contribuiu para o desgaste a fragilidade que o departamento mostrou nas discussões sobre os direitos do “Brasileirão”. A sorte foi aparecer o Tiago Leifert pelas mãos, pasmem, do Boni. Senão a crise seria bem mais grave.
Mas a sangria de Luiz Fernando será um processo lento, quase indolor. A idéia de Schroder é trocá-lo mais adiante, mas é preciso calma. A primeira baixa de sua equipe é a queda para cima de seu fiel escudeiro em São Paulo, Marco Mora (parece que sua saúde debilitada também contribuiu). O Plano é que Marquinho cuide apenas de eventos. E não são poucos (F-1, maratonas, ligas, etc…) Talvez assim, sem tanta pressão, não precise mais gritar e maltratar tanto os colegas. Para seu lugar agora está designado César Seabra.
Seabra tem prestígio. Toca de primeira. É muito ligado a Schroder e terá o papel de reestruturar o departamento em São Paulo e evitar as consequências da dilapidação sofrida, depois de perder profissionais importantes para a Record. Afinal, há dois eventos em que a Globo não poderá fracassar por falta de quadros e know-how: a Copa do Mundo de 2014, no Brasil, e as Olimpiadas de 2016, também aqui.
A tendência é que São Paulo sirva como um laboratório, para preparar Seabra a assumir o lugar de Luiz Fernando mais adiante. Como todos bem sabemos, a Globo não abre mão de pessoas que alcançaram postos-chaves, a não ser que elas decidam deixar a empresa por livre e espontânea vontade. São profissionais que conhecem os tapetes e tudo o que há por baixo deles.
Na Globo News, de onde saiu, Seabra deixou a marca da renovação. O canal tem servido, inclusive, para a emissora ousar a exercitar o debate, tão cerceado nos últimos tempos. Posso dar dois exemplos. O programa “Entre Aspas”, que em outubro de 2010 trouxe para o estúdio o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, que desmascarou a tese da própria emissora, que acusava a Petrobras e o Governo de manobra contábil.
O mais recente foi o episódio de ontem, no “Em Pauta”, que teve como convidado o jornalista “Caco Barcellos”. Assunto que desenvolvo com mais calma, em outro post.

Dilma na ONU: sem complexo de vira-lata


Por Rodrigo Vianna, no Escrevinhador

Na abertura da Assembléia Geral da ONU, ao falar para o mundo, Dilma destacou a condição feminina e a especificidade do Brasil no mundo. Emocionou-me a menção que a presidenta fez à lingua portuguesa. Lembrei-me de certo presidente (brasileiro, até prova em contrário) que foi à França e preferiu falar em Francês (!) na Assembléia Nacional daquele país. Era o presidente que certa elite brasileira considerava ”cosmopolita”. Um cosmopolita que preferia falar em francês. Terminou o discurso dizendo “Vive la France!!”. Patético.
Dilma não só falou em Português, como falou sobre as especificidades do mundo que fala Português. Usou o idioma como gancho para lembrar de palavras que são “femininas” na Língua Portuguesa: alma, esperança, vida.
Mas o discurso na Assembléia Geral da ONU não foi importante (só) por isso. Foi importante porque Dilma se diferenciou da baboseira (neo) liberal que ainda sobrevive no chamado mundo desenvolvido (e sobrevive também entre “colunistas” e “analistas” que pensam o Brasil feito girafas: têm os pés na América do Sul e a cabeça em Londres ou Washington). Dilma falou na necessida de controlar capitais. Os colunistas de economia brazucas devem ter sofrido uma síncope nervosa. Controle? Capitais devem ser livres. Controle, só para as pessoas.
Dilma foi corajosa ao falar da crise econômica, ponderada ao defender o Estado Palestino e firme ao reafirmar a necessidade de reformar a ONU e as instâncias decisórias mundiais.
Dilma foi a primeira mulher a abrir a Assembléia Geral da ONU. Mas o discurso dela foi histórico por muitos outros motivos. Lembrou-me a frase lapidar de Chico Buarque, ao dizer, na reta final da eleição de 2010, porque apoiaria Dilma: “é um governo que fala de igual para igual, não fala fino com Washington e não fala grosso com a Bolívia e o Paraguai”.
E, abaixo, uma pequena seleção dos trechos que considero mais relevantes.
CONDIÇÃO FEMININA – IGUALDADE E ORGULHO
“Pela primeira vez, na história das Nações Unidas, uma voz feminina inaugura o Debate Geral. É a voz da democracia e da igualdade se ampliando nesta tribuna que tem o compromisso de ser a mais representativa do mundo. É com humildade pessoal, mas com justificado orgulho de mulher, que vivo este momento histórico.”
LÍNGUA PORTUGUESA – ESPERANÇA E CORAGEM
“Na língua portuguesa, palavras como vida, alma e esperança pertencem ao gênero feminino. E são também femininas duas outras palavras muito especiais para mim: coragem e sinceridade. Pois é com coragem e sinceridade que quero lhes falar no dia de hoje.”
FALANDO GROSSO – PUXÃO DE ORELHA NOS “DESENVOLVIDOS”
“Agora, menos importante é saber quais foram os causadores da situação que enfrentamos, até porque isto já está suficientemente claro. Importa, sim, encontrarmos soluções coletivas, rápidas e verdadeiras. Essa crise é séria demais para que seja administrada apenas por uns poucos países. Seus governos e bancos centrais continuam com a responsabilidade maior na condução do processo, mas como todos os países sofrem as conseqüências da crise, todos têm o direito de participar das soluções. Não é por falta de recursos financeiros que os líderes dos países desenvolvidos ainda não encontraram uma solução para a crise. É, permitam-me dizer, por falta de recursos políticos e algumas vezes, de clareza de ideias.”
RECADO AOS NEOLIBERAIS – CONTROLAR  OS MERCADOS
“Urge aprofundar a regulamentação do sistema financeiro e controlar essa fonte inesgotável de instabilidade. É preciso impor controles à guerra cambial, com a adoção de regimes de câmbio flutuante. Trata-se, senhoras e senhores, de impedir a manipulação do câmbio tanto por políticas monetárias excessivamente expansionistas como pelo artifício do câmbio fixo. ”
A CONDIÇÃO BRASILEIRA – OTIMISMO MODERADO
“É significativo que seja a presidenta de um país emergente, um país que vive praticamente um ambiente de pleno emprego, que venha falar, aqui, hoje, com cores tão vívidas, dessa tragédia que assola, em especial, os países desenvolvidos. Como outros países emergentes, o Brasil tem sido, até agora, menos afetado pela crise mundial. Mas sabemos que nossa capacidade de resistência não é ilimitada. Queremos – e podemos – ajudar, enquanto há tempo, os países onde a crise já é aguda.”
ENFRENTAR A RECESSÃO – AJUDA VEM DOS EMERGENTES
“Há sinais evidentes de que várias economias avançadas se encontram no limiar da recessão, o que dificultará, sobremaneira, a resolução dos problemas fiscais. Está claro que a prioridade da economia mundial, neste momento, deve ser solucionar o problema dos países em crise de dívida soberana e reverter o presente quadro recessivo. Os países mais desenvolvidos precisam praticar políticas coordenadas de estímulo às economias extremamente debilitadas pela crise. Os países emergentes podem ajudar.”
RECADO AOS EUA E OTAN - CONTRA INTERVENÇÕES MILITARES
“É preciso que as nações aqui reunidas encontrem uma forma legítima e eficaz de ajudar as sociedades que clamam por reforma, sem retirar de seus cidadãos a condução do processo. Repudiamos com veemência as repressões brutais que vitimam populações civis. Estamos convencidos de que, para a comunidade internacional, o recurso à força deve ser sempre a última alternativa. A busca da paz e da segurança no mundo não pode limitar-se a intervenções em situações extremas (…) O mundo sofre, hoje, as dolorosas consequências de intervenções que agravaram os conflitos, possibilitando a infiltração do terrorismo onde ele não existia, inaugurando novos ciclos de violência, multiplicando os números de vítimas civis.”
REFORMA DA ONU – BRASILNO CONSELHO DE SEGURANÇA
“O debate em torno da reforma do Conselho já entra em seu 18º ano. Não é possível, senhor Presidente, protelar mais. O mundo precisa de um Conselho de Segurança que venha a refletir a realidade contemporânea; um Conselho que incorpore novos membros permanentes e não-permanentes, em especial representantes dos países em desenvolvimento. O Brasil está pronto a assumir suas responsabilidades como membro permanente do Conselho.”
DIREITOS HUMANOS , SIM – PARA TODOS
“Queremos para os outros países o que queremos para nós mesmos. O autoritarismo, a xenofobia, a miséria, a pena capital, a discriminação, todos são algozes dos direitos humanos. Há violações em todos os países, sem exceção. Reconheçamos esta realidade e aceitemos, todos, as críticas. Devemos nos beneficiar delas e criticar, sem meias-palavras, os casos flagrantes de violação, onde quer que ocorram.”
ESTADO PALESTINO – DEFESA FIRME, SEM MEIAS PALAVRAS
“Lamento ainda não poder saudar, desta tribuna, o ingresso pleno da Palestina na Organização das Nações Unidas. O Brasil já reconhece o Estado palestino como tal, nas fronteiras de 1967, de forma consistente com as resoluções das Nações Unidas. Assim como a maioria dos países nesta Assembléia, acreditamos que é chegado o momento de termos a Palestina aqui representada a pleno título. O reconhecimento ao direito legítimo do povo palestino à soberania e à autodeterminação amplia as possibilidades de uma paz duradoura no Oriente Médio. Apenas uma Palestina livre e soberana poderá atender aos legítimos anseios de Israel por paz com seus vizinhos, segurança em suas fronteiras e estabilidade política em seu entorno regional.”
COMBATE À POBREZA – RECEITA BRASILEIRA
“O Brasil descobriu que a melhor política de desenvolvimento é o combate à pobreza. E que uma verdadeira política de direitos humanos tem por base a diminuição da desigualdade e da discriminação entre as pessoas, entre as regiões e entre os gêneros. O Brasil avançou política, econômica e socialmente sem comprometer sequer uma das liberdades democráticas. Cumprimos quase todos os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, antes 2015. Saíram da pobreza e ascenderam para a classe média no meu país quase 40 milhões de brasileiras e brasileiros. Tenho plena convicção de que cumpriremos nossa meta de, até o final do meu governo, erradicar a pobreza extrema no Brasil.”