domingo, 14 de novembro de 2010

A (des)regulamentação da mídia por Judith Brito

Caros leitores, replico abaixo o artigo publicado pela presidente da Associação Nacional de Jornalismo (ANJ). Peço que leiam e contra-argumentem-na, pois é preciso saber bem as suas teses para mostramos às pessoas que a tal liberdade de imprensa que eles tanto defendem, nada mais é que uma estrita e falsa liberdade. Querem nos manter na caverna e nos iludir com a sombra de suas palavras. Começo com um contra-argumento meu que é o seguinte: Ophir Cavalcante, presidente da OAB, é uma autoridade, no entanto não é a única nesse embate, ilustro com o exemplo das várias entidades que se fizeram presentes na Conferência Nacional de Comunicação. Eles representam muitos mais do que uma só entidade que se arvora detentora do conhecimento jurídico no Brasil. Quero lembrar ao Ophir, que leve também ao Supremo e ao congresso Nacional a necessidade de se legislar sobre a comunicação no Brasil.
Zero Hora - Porto Alegre 
Artigos - Imprensa
05 de novembro de 2010 | N° 16510
05 de novembro de 2010 | N° 16510 


ARTIGOS 
Quem julga os meios de comunicação são os leitores, telespectadores, ouvintes e o Poder Judiciário 



As reiteradas e categóricas declarações de compromisso com a liberdade de imprensa da presidente eleita Dilma Rousseff jogam luz sobre uma questão volta e meia obscurecida pelos que pregam o “controle social da mídia”. 



Nos últimos dias, ela disse considerar um “acinte” qualquer controle dos meios de comunicação, opinou que o único controle possível “é o controle remoto na mão do telespectador” e assegurou preferir “o barulho da imprensa livre ao silêncio das ditaduras”. Mais clara não poderia ser. 



Parece até absurdo que numa democracia seja necessária tanta ênfase na defesa da liberdade de imprensa, um dos pilares fundamentais de qualquer sistema democrático, mas as palavras da presidente eleita têm razão de ser diante das ameaças que teimam em se repetir contra o direito dos cidadãos de serem livremente informados. A mais recente delas está nas propostas, surgidas em alguns Estados, de criação de conselhos de comunicação social, exatamente com o propósito de monitorar e fiscalizar os meios de comunicação. 



A flagrante inconstitucionalidade de instâncias que visem a controlar a mídia foi prontamente apontada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, que prometeu questionar no Supremo Tribunal Federal qualquer iniciativa nesse sentido. Lembrou o presidente da OAB que o controle da mídia já existe, nos termos da lei, e é a prerrogativa que todos têm de recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer o direito de resposta e aplicar as penas por danos morais. 



As propostas de criação dos conselhos de comunicação social partem da ideia, aparentemente bem-intencionada, de que a sociedade deve estar atenta diante do que veicula a mídia, de modo a promover e defender valores como os direitos humanos e outros. Ocorre que temos toda uma legislação, a começar pela Constituição, asseguradora dos direitos humanos. Temos também o direito de resposta, previsto pela Constituição. Temos ainda a legislação de danos morais, para reparos posteriores à divulgação de informações e opiniões equivocada ou de má-fé. Por isso, o tão propalado controle da mídia em nome da sociedade é, na verdade, um caminho para tutelar o direito da sociedade à informação livre. 



É com um discurso de defesa dos interesses da sociedade diante dos meios de comunicação que em países vizinhos, como Venezuela, Equador, Bolívia e Argentina, se avança contra a liberdade de expressão. Num lamentável desvirtuamento da democracia que os elegeu, os governos desses países têm estabelecido ou procurado estabelecer mecanismos de “controle social da mídia”. Por trás desse biombo se esconde a incapacidade de conviver com a crítica, o inconformismo com trabalho jornalístico independente, o desejo autoritário de impor ideias e valores. 



No Brasil, não têm prosperado iniciativas de controle das informações e opiniões que devem chegar aos cidadãos. As propostas de criação de conselhos de comunicação nos Estados ainda dependem de aprovação dos Legislativos e governos locais. O que se espera, portanto, é que os legisladores e governadores evitem esse perigoso equívoco, antidemocrático e inconstitucional. 



É triste que seja ainda necessária uma defesa tão vigilante da liberdade de imprensa, que nada mais é do que o direito das pessoas de serem livremente informadas pelos meios de comunicação. Mas persistem em nosso país, como fica evidente agora com a ideia dos conselhos estaduais de comunicação, setores que pretendem impor controles e tutelas à mídia. O Brasil vem avançando muito nos últimos anos, em diversos setores, mas a cultura democrática parece ainda não ter se enraizado da melhor forma. 



Que as palavras da presidente eleita, num inequívoco compromisso democrático, sejam bem ouvidas. Democracia não comporta comissariados a controlar informações e opiniões. Quem julga os meios de comunicação são os leitores, telespectadores, ouvintes e o Poder Judiciário. Fora disso, é desrespeito à Constituição e autoritarismo. 



*Presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ)

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