domingo, 22 de maio de 2011

Prefeitura burla a Lei Nacional do Piso Salarial na Mensagem da Prefeita enviada a Câmara Municipal e exclui os professores do nível médio do PCCS.

Fonte: Sindiute
A Prefeita de Fortaleza Luizianne Lins(PT) enviou ontem mensagem a Câmara Municipal que burla de forma ilegal a Lei Nacional nº 11738/08. Numa manobra pervesa a prefeita determina na mensagem a EXTINÇÃO  do cargo de professor de nivel médio. Como a PMF possui mais 300 professores nesta formação, considerada na propria lei do piso como formação minima de acordo com a LDB 9394/96 isto deveria ser respeitado.
 
Como ela não pode extiguir o cargo enquanto houver ocupantes, ela vai mais longe, considerando em extinção a prefeita determina apartar da tabela a referência inicial de carreita no PCCS elaborado nesta gestão, proposta do executivo em 2007, lei sancionada pela própria Luizianne.
 
Toda essa maldade tem como o unico objetivo não cumprir a lei do piso, pois piso não é salário mínimo como o governo tenta confundir a sociedade, afirmando que "nenhum professor ganha menos que o piso". Piso é valorização do magistério, piso é carreira é o vencimento inicial de carreira, base de cálculo de todas as outras referências salariais, tanto é que o STF assim considerou. A lei que institui o piso nacional, nº 11738/08 estipula prazo para que os entes federados elaborem seus planos de cargos e carreira. Pois o legislativo atendeu a reivindicação dos trabalhadores, que lutaram durante 20 pelo piso, que se assim não garantisse o piso seria considerado teto com o fim dos Planos de Cargos.
 
O que propõe a prefeita na mensagem que como o cargo de professor do nivel médio vai ser extinto quando vagar, ou seja quando os mais de 300 professores se aposentarem, ela de imediato retira a referência inicial da tabela. Cria um tabela para os professores de nível médio, com um unica referência.
 
Como nenhum crime é perfeito, no parágafo unico, do Art. 2º/ ela assegura que estes, que são tratados na mensagem como ocupantes do cargos em extinção, terão assegurados sua promoções, de acordo com a Lei9249/07. Pasmém! Esta lei é o fim do plano de cargos e carreira, que consta um Matriz hierarquica de salário, que prevê percentuais na mudança de uma titulação para outra.
 
Ora se os professores de nível médio terão assegurados, suas promoções e o percentual aplicado na promoção de nivel médio para superior é 24,67%, como o piso pirata do MEC, foi assegurado somente para os professores do nivel médio e aos ocupantes do cargo garantido a carreira, estes quando promovidos passarão a ganhar mais do que todos os professores que ficaram enquadrados no restante da tabela.
 
Então haverá duas carreira de professor, uma menos valorizada que inicia com nivel superior, e outra mais valorizada que inicia com nível médio?
 
Prefeita Luizianne Lins a mensagem é ilegal, imoral!
 
Alem disso a mensagem também não assegura o 1/3 para hora atividade, tempo previsto na lei 11738/08, para o professor preparar aulas e atividades, acompanhar a aprendizagem corrigindo as produções dos alunos, elaborando e corrigindo avaliaçôes.  Ignora o dispositivo legal.
 
Também não apresenta nenhuma proposta de cumprimento das outras leis, que asseguram direitos e que a Prefeita Luizianne nega, como: Concessão das licenças Prêmios e Reduções da carga horária, direitos que a prefeita enquanto vereadora apoiou a luta dos professores para assegurar no estatuto da categoria, na època ameaçado pelo prefeito Juracir Magalhães.´
 
Também não propôs data para pagar a crescente divida de auênios para com a categoria.
 
Também se fez alheia a situação vergonhosa, politiqueira de indicação de diretores das escolas pública feita por vereadores, da sua base aliada. As escolas são divididas entre três ou quatro vereadores que indicam 900 cargos comissionados de diretores e vice-diretores, tratando escolas como currais eleitorais.
 
É importante observar que a PMF na tabela do nivel médio para assegurar o piso pirata do MEC, concede reajuste de 18% e para os demais professores de nivel superior, graduados e pós-graduados o reajuste de 2%.
 
A assessoria da prefeita não informou que a lei instituiu a referencia inicial o professor do nivel médio, para fixar o piso, e mesmo se não houvesse nenhum ocupante nessa referência, o plano em respeito a lei, teria que mater a referência para base de cálculo.
 
ô Luizianne chegou a hora, ou pague o piso ou não piso na escola!

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