terça-feira, 5 de julho de 2011

MP quer suspender lei que elevou salário dos professores de Fortaleza

O Ministério Público cearense (MPE) pediu, nesta terça-feira, 5, a suspensão da lei sobre a adequação dos vencimentos-base dos professores municipais de Fortaleza. O MPE entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar (liminar) para que seja imediatamente suspensa a lei que dispõe sobre o reajuste dos professores, em vigor desde a última quarta-feira, 1º.


De acordo com a Adin, a lei fere a Constituição do Estado do Ceará, e a Lei Orgânica do Município de Fortaleza pela existência de vícios materiais e formais que a torna incompatível com as regras e princípios constitucionais contidos na Carta Estadual. Segundo o MPE, a prefeita Luizianne Lins enviou à Câmara Municipal de Fortaleza o projeto de lei sobre o reajuste do piso dos professores. 


No entanto, de acordo com a Adin, a tramitação da Mensagem na Câmara Municipal de Fortaleza, na tentativa de estancar movimento grevista da categoria, foi conduzida com despotismo e arbitrariedade, desprezando as normas internas do parlamento que disciplinam a dinâmica dos trabalhos de preparação, votação e aprovação das espécies legislativas.No parlamento municipal, a mensagem foi protocolizada sob a forma de projeto de lei, recebendo a numeração 0175. 

O projeto, no entanto, segundo consta na Adin do Ministério Público, foi desfigurado na Comissão Conjunta de Legislação, Justiça e da Cidadania e de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública da Câmara Municipal de Fortaleza, que, tomando para si a responsabilidade de criar despesas e aumentar vencimentos, alterou a substância da proposição do Executivo, numa inovação legislativa e inconstitucional.

O parecer da Comissão foi acompanhado de um novo projeto que recebeu a alcunha de redação final, mas que, verdadeiramente, substituiu, indevidamente, o objetivo da proposta, alterando as bases vencimentais da tabela original, violando, de acordo com a Adin, os preceitos contidos nos artigos (já citados) da Constituição do Estado do Ceará; da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da Constituição Federal.


Redação O POVO Online

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