terça-feira, 12 de julho de 2011

Propriedade cruzada: interesses explicitados

Por Venício Lima, no portal Carta Maior
DEBATE ABERTO

O editorial “Mudança de Rumo”, do grupo RBS, poderia ser considerado cômico se não se tratasse de uma questão fundamental para as liberdades democráticas. E mais: se a RBS não controlasse praticamente todas as formas de comunicação de massa no RS e em SC, constituindo um exemplo emblemático dos malefícios da propriedade cruzada.

Comentando manchete de primeira página e matéria sob o título "Convergência de mídias leva governo a desistir de veto à propriedade cruzada" no Estadão de 27 de janeiro pp., levantei recentemente duas questões: (1) quem estaria interessado em confundir "convergência de mídias" com propriedade cruzada? e (2) quem estaria interessado em colocar na agenda pública a precária hipótese aventada por um conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações, como se aquela opinião pudesse constituir uma decisão de governo em matéria que, de fato, é constitucional? [cf.http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=627IPB001]. 

As respostas às questões começam a aparecer publicamente, mais rápido do que o esperado.

O Grupo RBS
Em editorial – “Mudança de rumo” – publicado no dia 31 de janeiro nos seus oito jornais, comentado em suas 24 emissoras de rádio AM e FM e nos seus 18 canais de TV aberta espalhados pelo Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Grupo RBS – afiliado das Organizações Globo – afirma sem meias palavras:

“Felizmente, o governo Dilma começa a emitir sinais de que está mudando o rumo do debate sobre o novo marco regulatório do setor de comunicações. Ao que tudo indica, sairão de cena velhos ranços ideológicos, entre os quais a campanha pelo veto à propriedade cruzada de veículos de informação e a obsessão pelo controle social da mídia, e entrarão em discussão temas objetivos como a própria liberdade de imprensa, a qualidade dos conteúdos e o cumprimento rigoroso dos preceitos constitucionais. (...) É bom que assim seja, até mesmo para que o país não perca tempo e energia com impasses ultrapassados, como o do veto à propriedade cruzada. A própria tecnologia se encarregou de derrubar este conceito, pois a convergência das mídias fez com que informações, dados e imagens passassem a trafegar simultaneamente em todas as plataformas” [cf.
http://www.clicrbs.com.br/dsm/rs/impressa/4,41,3192512,16399].


Para o Grupo RBS, a “convergência das mídias” encarregou-se de derrubar o conceito de propriedade cruzada que, aliás, é “ranço ideológico”, “perda de tempo e energia” e “impasse ultrapassado”. 

O editorial “Mudança de Rumo” poderia ser considerado cômico se não se tratasse de uma questão fundamental para as liberdades democráticas. E mais: se o Grupo RBS não controlasse praticamente todas as formas de comunicação de massa no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, constituindo um exemplo emblemático dos malefícios que a propriedade cruzada provoca para a pluralidade e a diversidade que deveriam circular no “mercado livre de idéias”.

E sabe quem pensa assim? O Ministério Público Federal (MPF) de Santa Catarina.

Ação Civil Pública
Em janeiro de 2009, uma ação civil pública foi proposta pelo MPF SC com o objetivo de anular a aquisição do jornal A Notícia, de Joinville e reduzir o número de emissoras de televisão do Grupo RBS aos limites permitidos pelo decreto-lei 236 de 1967 (cf. Ação nº. 2008.72.00.014043-5 disponível emhttp://www.direitoacomunicacao.org.br/index2.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=429&Itemid=99999999 ).

À época, um dos procuradores que elaborou a medida judicial, Celso Três, concedeu entrevista na qual afirmava que “a RBS governa o estado (de Santa Catarina)”.

Além disso, nota do MPF sobre a Ação afirmava:

"... o grupo (RBS) detém no estado o controle de seis emissoras de televisão; os jornais Diário Catarinense, Hora de Santa Catarina, Jornal de Santa Catarina e, recentemente, o jornal A Notícia; além de três emissoras de rádio. O pool de emissoras e jornais utiliza o nome fantasia Grupo RBS. Com o conhecimento expresso do Ministério das Comunicações, as empresas são registradas em nome de diferentes pessoas da mesma família com o objetivo de não ultrapassar o limite estabelecido em lei. Para o MPF, a situação de oligopólio é clara, em que um único grupo econômico possui quase a total hegemonia das comunicações no estado. Por isso, a ação discute questões como a necessidade de pluralidade dos meios de comunicação social para garantir o direito de informação e expressão; e a manutenção da livre concorrência e da liberdade econômica, ameaçadas por práticas oligopolistas" (ver aqui)

O processo da ação civil pública nº. 2008.72.00.014043-5 encontra-se concluso desde outubro de 2010 e aguarda a sentença a ser proferida pelo Juiz Diógenes Marcelino Teixeira da Terceira Vara Federal de Florianópolis.

Interesses explicitados
Enquanto a Justiça não se pronuncia, o Grupo RBS declara publicamente seus interesses como se fossem coincidentes com “os interesses do público e do país”. Ignora o § 5º do artigo 220 da Constituição e, mesmo assim, recomenda “o cumprimento rigoroso dos preceitos constitucionais”. 

Defende e pratica a propriedade cruzada – que, na verdade, constitui uma forma disfarçada de censura – e tem a coragem de afirmar, em editorial, que “a liberdade de expressão não é uma prerrogativa dos meios e dos profissionais de comunicação – é um direito sagrado e constitucional dos cidadãos brasileiros”.

Pelo menos, a cidadania fica sabendo, diretamente, de quem e quais os interesses que de fato estão em jogo quando se defende a propriedade cruzada.


Professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011

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