segunda-feira, 11 de julho de 2011

Salário dos Professores - MP promete embargar decisão

Fonte: Sindiute

Ministério Público do Ceará promete recorrer ao Supremo para pedir a inconstitucionalidade da decisão do TJCE
"Para nós, o que não é o piso nacional da categoria é inconstitucional". O desabafo é de Gardênia Baima, presidente do direção colegiada do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sindiute), afirmação que comunga com a do Ministério Público do Ceará, que promete ingressar nesta segunda-feira, 11, com ação contra a decisão do desembargador Francisco Sales Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que indeferiu na última sexta-feira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal que estabelece o salário-base para os professores de Fortaleza.

"Iremos embargar e recorrer ao Supremo, caso seja necessário", é o que promete o promotor Luís Laécio Fernandes Melo, assessor de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público do Ceará. A afirmação do desembargador Francisco Sales Neto de que o Ministério Público não tem legitimidade para legislar sobre o tema, é considerada "um absurdo" por Luís Laécio, justificando ser um entendimento universal a sua competência. O próprio regulamento do Tribunal, no artigo 111, trata sobre o tema.

"Não vamos admitir que o Tribunal diminua o Ministério Público", criticou o promotor, afirmando que vai ingressar com uma outra ADI, desta vez, contra a Guarda Municipal pelos excessos cometidos contra os professores no dia da votação da matéria na Câmara Municipal de Fortaleza. Não descartando ir até ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seja julgado o mérito da Lei Municipal que estabelece o salário-base. "Só se muda com decisão do Supremo". Apesar de aprovada, no dia 10 de junho, a Lei Municipal pode ser anulada.

O indeferimento da ação movida na última terça-feira, pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, pondo em xeque a Lei Nº 9.780, que trata sobre os salários dos professores, não significa que o assunto esteja encerrado. Pelo contrário, nova batalha começa a ser travada, uma vez que a decisão do TJCE desagradou o MP do Ceará que se sentiu diminuído. "A lei é viciada", argumenta Luís Laécio.

Inconstitucional
Apesar da decisão, o vereador João Alfredo (PSOL) reitera a inconstitucionalidade da Lei. Na sua opinião, o TJCE "indeferiu a ação sem julgamento do mérito", reconhecendo que cabe recursos do próprio Pleno do Tribunal. "Confio no Ministério Público", afirma o parlamentar, explicando que não se trata de decisão final. "A Lei pode, sim, ser votada inconstitucional tanto no se refere ao aspecto formal quanto regimental", disse.

"Um exemplo de inconstitucionalidade é a gratificação para o setor de coordenação, assunto que não pode ser legislado pela Câmara Municipal, sendo tarefa do Executivo", argumenta. Para Gardênia Baima, procedem as denúncia do vereador. Ela ressalta que não foi votado o piso, premissa para a sua inconstitucionalidade. Diz que João Alfredo recorreu, pedindo a anulação da sessão e o que foi votado. "Poderemos retomar as negociações", diz, reiterando que a reivindicação é pelo piso nacional da categoria, que está sofrendo retaliações após dois meses de greve".

Indignação
"Não vamos admitir que o Tribunal diminua o Ministério Público. Vamos até o Supremo"
Luís Laécio Fernandes MeloPromotor de Justiça
 
FONTE: JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE

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