quarta-feira, 15 de junho de 2011

DEU NA IMPRENSA - A GREVE DOS PROFESSORES DE FORTALEZA FOI JULGADA ILEGAL - O QUE FAZER AGORA?

A mídia mais uma vez dá uma mostra que não tem interesse de informar com detalhes os cidadãos, em conchavo com o poder municipal espalham o terrorismo psicológico. Mas nós professores somos mais e juntos somos fortes. Va

São 19:55h, dia 15/06/2011, QUARTA-FEIRA, TODA A MÍDIA ESTÁ NOTICIANDO QUE A GREVE DOS PROFESSORES DE FORTALEZA TEVE LIMINAR CONCEDIDA NO SENTIDO DE SER ILEGAL. A MÍDIA AINDA DIVULGA QUE O DESEMBARGADOR DEU 48 HORAS PARA A CATEGORIA VOLTAR ÀS SALAS DE AULA, sob pena do sindicato pagar R$ 10.000,00 DE MULTA POR DIA. A PREFEITURA JÁ SE ANTECIPOU AMEAÇANDO ATÉ DEMITIR. Deu até no site do Tribunal.


O QUE FAZER? EIS A PERGUNTA?


1) Primeiro, todos já sabiam que a liminar poderia ou não ser concedida, uma coisa ou outra, não seria surpresa;
2) Dissídio de Ilegalidade não trata do mérito da questão, mas só se a greve é ou não ilegal. MESMO ASSIM É SÓ UMA LIMINAR, NÃO O JULGAMENTO FINAL DO DISSÍDIO DE ILEGALIDADE;
3) Segundo consta no site do Tribunal de Justiça, o Desembargador deu 48 horas para categoria retornar. SÓ QUE AS 48 HORAS CONTAM DA CITAÇAO DO SINDICATO. O SINDICATO NÃO FOI AINDA CITADO. LOGO O PRAZO NÃO COMEÇOU A CORRER. A CATEGORIA DEVE IR PARA ASSEMBLÉIA PARA DELIBERAR O QUE VAI FAZER;
4) Cabe a categoria dar início à greve, também só uma assembléia põe fim a uma greve. A PALAVRA FINAL É SEMPRE DA ASSEMBLÉIA;
5) Não existe citação pela mídia, só em conformidade com a lei processual. O SINDIUTE NÃO FOI CITADO AINDA, logo a ilegaldiade, juridicamente, ainda não existe;
6) Nenhum servidor, com estabilidade ou em estágio probatório, pode ser demitido sem o devido processo legal, sem o direito à defesa, sem o direito ao contraditório;

O QUE FAZER: ter calma, não entrar em pânico, não acreditar nas ameças da prefeitura, ir para reunião amanhã, 8:30h, na Praça da Imprensa. O NOSSO FÓRUM É A ASSEMBLÉIA DA CATEGORIA COORDENADA PELO NOSSO SINDICATO: http://www.sindiute.org.br/

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