terça-feira, 14 de junho de 2011

Tribunal nega pedido de ilegalidade da greve

Leiam a explanação feita pelo advogado do Sindiute sobre o que aconteceu ontem (13/06) na audiência de Dissídio Coletivo no Tribunal de Justiça.





GREVE DOS PROFESSORES DE FORTALEZA - SINDIUTE FAZ PROPOSTA DE ACORDO - REJEITADA - TRIBUNAL NEGA PEDIDO DE INCOMPETÊNCIA E DE ILEGALIDADE DE GREVE NA AUDIÊNCIA!

As 30 pessoas que o Tribunal permitiu entrar para audiência - em Destaque
De Paletó Dr. Edmir Martins representante da Comissão de Educação da OAB-Ceará
 (Todas as fotos de: Mara Paula)

Na tarde de 13/06/2011, houve a segunda audiência de conciliação com o Município de Fortaleza no dissídio ajuizado pelo SINDIUTE, que dessa vez levou um representante o Secretário de Administração Sr. Walmik Ribeiro, ex-presidente da CUT, com ampla experiência em greve. Mas infelizmente o Município de Fortaleza posicionou-se de forma tão radical, que assustou até a representante do Ministério Público. CHEGOU A AFIRMAR, ATRAVÉS DO PROCURADOR GERAL, Dr.  Martônio Mont´alverne, QUE FORAM OS PROFESSORES QUE AGREDIRAM A GUARDA MUNICIPAL.  Pobrezinhos dos guardas do choque!

Representantes da Prefeitura - Que mostrou muita petulância e só disse não!
Como proposta, lamentavelmente, o Município apresentou a lei, já sancionada, pelo Município, votada no histórico dia em que a guarda municipal agrediu os professores, o que foi visto em rede nacional em todo o Brasil. Votação questionada, sessão que feriu o regimento interno, matéria nula, pois a competência de legislar sobre servidor é de exclusividade do Poder Executivo. O Poder Legislativo usurpou suas funções.

 O Ministério Público teve negado o seu pedido de incompetência pelo relator, que não se afastou do processo. Pois havia uma petição alegando que o Desembargador era incompetente para julgar a causa. BUSCAVAM  AFASTÁ-LO DO DISSÍDIO E ADIAR A AUDIÊNCIA.

Audiência em curso - à esquerda SINDIUTE - No centro Ministério Público e o Desembargador relator
À  direito a Município de Fortaleza - violador da Lei do Pìso e da Constituição
Antes do Início da audiência, a categoria aprovou a proposta de acordo abaixo, cedendo apenas no quando, no tempo, com escalonamento, mas não abrindo mão de direitos:

1)      O piso que a prefeita propõe para nível médio, jornada de 40 horas, de R$ 1.187,97. O piso que o SINDIUTE propõe é de R$ 1.450,85. A diferença entre o que a categoria quer e o que o Município propõe é de R$ 262,88, que corresponde a 22% a mais. A PROPOSTA FOI QUE O MUNICÍPIO PAGASSE METADE DA DIFERENÇA, 11% EM SETEMBRO E A OUTRA METADE, 11%, EM DEZEMBRO. Mantendo-se a tabela salarial do atual PCCS;
2)      1/3 da jornada extraclasse. Metade concedida imediatamente,  a outra metade no começo do ano letivo de 2012;
3)      Licença prêmio, criação de um grupo de estudo, para em 30 dias elaborar um calendário de gozo e fruição das licenças prêmios devidas;
4)      Foi elaborado projeto de lei pelo SINDIUTE para disciplinar eleição de diretor, com proposta para que a eleição ocorra até o final do mês de novembro de 2011;
5)      Ocorrendo acordo, a reposição das aulas, deveria ocorrer de comum acordo;
6)      Cláusula moral para evitar perseguições e vingança contra os servidores grevistas, por parte dos diretores;
7)      Manutenção da comissão de negociação  para tratar: da redução da jornada, pagamento dos anuênios e isonomia no PCCS;
         8)      Fixação de multa em caso de descumprimento do acordo, se firmado.

Representantes legais do SINDIUTE - Levaram uma bela proposta que foi R E J E I T A D A!

As representantes do Ministério Pùblico e Desembargador Relator ao Centro
O MUNICÍPIO DISSE UM RETUMBANTE NÃO Á PROPOSTA E REQUEREU, LIMINARMENTE, A ILEGALIDADE DA GREVE EM PLENA AUDIÊNCIA. NEGADA INICIALMENTE, POIS SÓ PODE SER DECIDIDA  NO DISSÍDIO DE ILEGALIDADE DE GREVE DO MUNICÍPIO, QUE AINDA NÃO CHEGOU ÀS MÃOS DO DESEMBARGADOR.

MESMO ASSIM, JÁ FOI REQUERIDO AO DESEMBARGADOR TEODORO DOS SANTOS, O DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. Isto é: Não apreciar a liminar de ilegalidade de greve, enquanto não foi ouvido o SINDIUTE (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado do Ceará), substituto processual da categoria da educação de Fortaleza.

à DIREITA: Representantes do Município violador

O DESEMBARGADOR  TEODORO DOS SANTOS DEU  O PRAZO DE 05 DIAS PARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA CONTESTAR O DISSÍDIO, 03 DIAS PARA O SINDIUTE FAZER RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, 05 DIAS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE FALARÁ APÓS O MUNICÍPIO, EM SEGUIDA JULGARÁ TODOS OS PEDIDOS DO DISSÍDIO, INCLUSIVE O PEDIDO DE IMPROBIDADE E ABERTURA DE PROCESSO CRIME CONTRA A PREFEITA LUIZIANNE LINS, POR VIOLAR A LEI DO PISO.

A greve continua firme e forte, como nunca! Importante salientar que na última greve, de mais de 90 dias, em 2009, os alunos não tiveram prejuízo. A atual greve completa amanhã, 14/06/2011, 49 dias. Destacando que 14 dias são finais de semana (sábado e domingo), logo só são 35 dias úteis de greve.

Vista Geral da Audiência

Dentre as futuras estratégias de luta, se tiverem que voltar, caso não haja outra alternativa, O QUE SÓ A CATEGORIA PODE DELIBERAR EM ASSEMBLÉIA, não se DESCARTA A OPERAÇÃO PADRÃO. A CATEGORIA CUMPRIRÁ, DE UM JEITO OU DE OUTRO, SOBRETUDO, 1/3 DA JORNADA PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE. Não pode violar a lei do piso, pois estará praticando crime.

OS CALENDÁRIOS  DO ANO LETIVO DE 2011  SERÃO  DEVIDAMENTE ADAPTADOS À LEI DO PISO E AO DIREITO A 1/3 DA JORNADA EXTRACLASSE: Para planejamento, estudo e avaliação. A LUTA CONTINUA  E DEVE-SE TORNAR MAIS FORTE DO QUE NUNCA! QUEM SOBREVIVEU AO ATAQUE DA  GUARDA MUNICIPAL SOBREVIVERÁ A TUDO!

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