No Brasil, após anos de luta, Senado Federal aprova lei que normatiza Sistema Único de Assistência Social
Por Marina Pita, no sítio da Caros Amigos
O projeto de lei que institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 8 de junho e vai agora para sanção presidencial. Depois de anos de luta dos profissionais da área, este é mais um passo para a consolidação da política de assistência social como direito no País e de uma rede de atendimento à população vulnerável. Previsto na Política Nacional de Assistência Social, de 2004, o SUAS estava vigente como ato normativo, mas agora, se aprovado, deixa de ser uma política de governo para ser uma política do Estado.
Este é um passo importante para um País em que a assistência foi tratada historicamente como um favor aos pobres, atrelada à igreja e demais instituições benemerentes, esteve de baixo do braço do primeiro-damismo, clientelismo e coronelismo nos mais diversos rincões do Brasil, lembra Marinete, mestre e doutora em serviço social e vice-presidente do Conselho Federal de Serviço Social (Cfess). “Ganhamos um instrumento para exigir da União, Estados e Municípios que cumpram seu papel, tal como prevê a Constituição de 1988.”
Segundo ela, a aprovação do SUAS como lei é fundamental para definir os parâmetros e responsabilidade dos entes federativos, estabelecer a participação e o controle dos usuários do sistema, regular os serviços prestados e dividi-los de acordo com a complexidade. “A sociedade ganha em controle social, de forma definitiva.”
Ainda, diz, com a transformação do SUAS em lei, a sociedade civil tem mais um instrumento para exigir a criação e manutenção dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e dos Centro de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Temos mais argumentos para a consolidação da política. Claro que lei não é nada sem mobilização e precisamos nos esforçar nesse sentido, mas a normatização é um apoio ao movimento”, lembra Marinete.
Todo o esforço de estabelecimento de uma política nacional de assistência social, no entanto, não trará os devidos resultados para a população caso não sejam invertidos os valores adequados para isso. “Precisamos de uma política de financiamento que vá além da lógica estritamente contábil.
Para a conselheira é preciso intensificar o debate sobre o orçamento da seguridade social, lutando pela manutenção do orçamento específico, desmistificando a discussão sobre o déficit da previdência, por exemplo, e lutando pelo fim da Desvinculação da Receita da União (DRU), que permite a utilização de 20% do orçamento para outras despesas.
Nesse sentido, os militantes que lutaram pela aprovação do chamado PL SUAS perderam a batalha pela elevação do valor da renda familiar per capita de idosos e pessoas com deficiência com direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC)".
O BPC é um salário mínimo pago pelo governo federal, para garantia de sobrevivência mínima, a idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto de salário mínimo. “Tivemos que optar por desmembrar o texto e garantir a aprovação do SUAS sem esse avanço”, lembra Marinete, para quem a renda per capita para inclusão no BPC é muito baixo. Mas outros avanços pontuais no texto que altera a Lei Orgânica da Assistência Social foram garantidos, afirma ela. A avaliação da incapacidade para o trabalho, no caso de pessoas com deficiência, passará a ser feita não apenas pelos peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas também pelo serviço social do INSS. Assim, aponta a conselheira federal, passa a
ser levada em consideração a sociedade em que o indivíduo com deficiência vive, na qual deve trabalhar e não apenas sua condição física, o que acabava por culpabilizando o indivíduo por sua exclusão do mercado de trabalho.
Outra mudança importante que texto do projeto de lei prevê é a alteração na requisito de composição familiar para recebimento do BPC, possibilitando a inclusão dos parentes que habitam no mesmo domicílio e que possuem obrigação alimentar, como os filhos e irmãos maiores de vinte e um anos. Muda-se, assim, o foco da seleção dos beneficiários – que deve ser direcionado às famílias mais pobres - e facilita a operacionalização do benefício ao explicitar as diferenças com o conceito de família utilizado para acesso aos benefícios previdenciários.
Com tudo isso, porém, e apesar dos avanços da política de assistência social como um direito no Brasil, a vice-presidente do Cfess lembra que a assistência faz sentido dentro do tripé da seguridade, que inclui também saúde e previdência. “Apenas como tripé o sistema de proteção ganhará sustância.”
Marina Pita é jornalista
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