quarta-feira, 22 de junho de 2011

Política assistencial avança para se tornar direito

No Brasil, após anos de luta, Senado Federal aprova lei que normatiza Sistema Único de Assistência Social

Por Marina Pita, no sítio da Caros Amigos

O projeto de lei que institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 8 de junho e vai agora para sanção presidencial. Depois de anos de luta dos profissionais da área, este é mais um passo para a consolidação da política de assistência social como direito no País e de uma rede de atendimento à população vulnerável. Previsto na Política Nacional de Assistência Social, de 2004, o SUAS estava vigente como ato normativo, mas agora, se aprovado, deixa de ser uma política de governo para ser uma política do Estado.

Este é um passo importante para um País em que a assistência foi tratada historicamente como um favor aos pobres, atrelada à igreja e demais instituições benemerentes, esteve de baixo do braço do primeiro-damismo, clientelismo e coronelismo nos mais diversos rincões do Brasil, lembra Marinete, mestre e doutora em serviço social e vice-presidente do Conselho Federal de Serviço Social (Cfess). “Ganhamos um instrumento para exigir da União, Estados e Municípios que cumpram seu papel, tal como prevê a Constituição de 1988.”

Segundo ela, a aprovação do SUAS como lei é fundamental para definir os parâmetros e responsabilidade dos entes federativos, estabelecer a participação e o controle dos usuários do sistema, regular os serviços prestados e dividi-los de acordo com a complexidade. “A sociedade ganha em controle social, de forma definitiva.”

Ainda, diz, com a transformação do SUAS em lei, a sociedade civil tem mais um instrumento para exigir a criação e manutenção dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e dos Centro de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Temos mais argumentos para a consolidação da política. Claro que lei não é nada sem mobilização e precisamos nos esforçar nesse sentido, mas a normatização é um apoio ao movimento”, lembra Marinete.

Todo o esforço de estabelecimento de uma política nacional de assistência social, no entanto, não trará os devidos resultados para a população caso não sejam invertidos os valores adequados para isso. “Precisamos de uma política de financiamento que vá além da lógica estritamente contábil.

Para a conselheira é preciso intensificar o debate sobre o orçamento da seguridade social, lutando pela manutenção do orçamento específico, desmistificando a discussão sobre o déficit da previdência, por exemplo, e lutando pelo fim da Desvinculação da Receita da União (DRU), que permite a utilização de 20% do orçamento para outras despesas.

Nesse sentido, os militantes que lutaram pela aprovação do chamado PL SUAS perderam a batalha pela elevação do valor da renda familiar per capita de idosos e pessoas com deficiência com direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC)".

O BPC é um salário mínimo pago pelo governo federal, para garantia de sobrevivência mínima, a idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto de salário mínimo. “Tivemos que optar por desmembrar o texto e garantir a aprovação do SUAS sem esse avanço”, lembra Marinete, para quem a renda per capita para inclusão no BPC é muito baixo. Mas outros avanços pontuais no texto que altera a Lei Orgânica da Assistência Social foram garantidos, afirma ela. A avaliação da incapacidade para o trabalho, no caso de pessoas com deficiência, passará a ser feita não apenas pelos peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas também pelo serviço social do INSS. Assim, aponta a conselheira federal, passa a

ser levada em consideração a sociedade em que o indivíduo com deficiência vive, na qual deve trabalhar e não apenas sua condição física, o que acabava por culpabilizando o indivíduo por sua exclusão do mercado de trabalho.

Outra mudança importante que texto do projeto de lei prevê é a alteração na requisito de composição familiar para recebimento do BPC, possibilitando a inclusão dos parentes que habitam no mesmo domicílio e que possuem obrigação alimentar, como os filhos e irmãos maiores de vinte e um anos. Muda-se, assim, o foco da seleção dos beneficiários – que deve ser direcionado às famílias mais pobres - e facilita a operacionalização do benefício ao explicitar as diferenças com o conceito de família utilizado para acesso aos benefícios previdenciários.

Com tudo isso, porém, e apesar dos avanços da política de assistência social como um direito no Brasil, a vice-presidente do Cfess lembra que a assistência faz sentido dentro do tripé da seguridade, que inclui também saúde e previdência. “Apenas como tripé o sistema de proteção ganhará sustância.”


Marina Pita é jornalista 

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