Por 8 votos a 2, Supremo Tribunal Federal valida lei que estabelece política de reajuste do salário mínimo até 2015 e prevê correções anuais por decreto presidencial. Ação contra tinha sido proposta por PSDB, DEM e PPS, que defendiam lei anual. Política de valorização do piso, que garante ganhos reais, deve empurrar valor de R$ 619 a R$ 817 entre 2012 e 2015.
Da Redação, na Carta Maior
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) que o governo pode aumentar o salário mínimo entre 2012 e 2015 usando apenas um decreto presidencial, sem precisar de uma lei votada ano a ano pelo Congresso.
O julgamento foi motivado a pedido dos três principais partidos adversários do governo – PSDB, DEM e PPS –, que queriam que a corte julgasse que reajuste do mínimo por decreto seria contra a Constituição.
A oposição recorreu à corte em março, um dia depois de a presidenta Dilma Rousseff ter sancionado lei que fixa regras e procedimentos para corrigir o salário mínimo durante quatro anos. A lei tinha nascido de projeto enviado ao Congresso pelo próprio governo.
Até 2015, o valor tem de subir de acordo com o percentual de crescimento da economia verificado dois anos antes. Feitas as contas, o presidente poderá baixar decreto com o valor apurado.
Para os adversários do governo, o procedimento violaria Constituição, cujo artigo 7 diz que, entre outros direitos, o trabalhador merece um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família”. O governo, dizia a oposição, estaria tentando passar por cima do Congresso.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, discordou da alegação. Para ela, a Constituição será obedecida pois o reajuste do mínimo está decidido numa lei – o decreto só vai formalizar o que ela determina. “A lei impôs a divulgação do salário mínimo conforme índices fixados pelo Congresso”, afirmou.
Dos outros nove ministros que participaram do julgamento, sete juntaram-se à relatora. Carlos Ayres Brito e Marco Aurélio Mello votaram contra o parecer. Para eles, seria necessária uma lei anual.
Com base na lei, o salário mínimo deverá ser de R$ 619 no ano que vem. Depois, levando-se em conta projeções de crescimento feitas pelo governo na proposta de orçamento 2012 que o Congresso está votando, o mínimo subiria para R$ 676, R$ 741 e R$ 817.
O julgamento foi motivado a pedido dos três principais partidos adversários do governo – PSDB, DEM e PPS –, que queriam que a corte julgasse que reajuste do mínimo por decreto seria contra a Constituição.
A oposição recorreu à corte em março, um dia depois de a presidenta Dilma Rousseff ter sancionado lei que fixa regras e procedimentos para corrigir o salário mínimo durante quatro anos. A lei tinha nascido de projeto enviado ao Congresso pelo próprio governo.
Até 2015, o valor tem de subir de acordo com o percentual de crescimento da economia verificado dois anos antes. Feitas as contas, o presidente poderá baixar decreto com o valor apurado.
Para os adversários do governo, o procedimento violaria Constituição, cujo artigo 7 diz que, entre outros direitos, o trabalhador merece um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família”. O governo, dizia a oposição, estaria tentando passar por cima do Congresso.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, discordou da alegação. Para ela, a Constituição será obedecida pois o reajuste do mínimo está decidido numa lei – o decreto só vai formalizar o que ela determina. “A lei impôs a divulgação do salário mínimo conforme índices fixados pelo Congresso”, afirmou.
Dos outros nove ministros que participaram do julgamento, sete juntaram-se à relatora. Carlos Ayres Brito e Marco Aurélio Mello votaram contra o parecer. Para eles, seria necessária uma lei anual.
Com base na lei, o salário mínimo deverá ser de R$ 619 no ano que vem. Depois, levando-se em conta projeções de crescimento feitas pelo governo na proposta de orçamento 2012 que o Congresso está votando, o mínimo subiria para R$ 676, R$ 741 e R$ 817.
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